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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-PMJ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-SEDUC
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA-NEI                  


                                                         INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2009


     Orienta as escolas da Rede Municipal  de Ensino  quanto    às              diretrizes e    procedimentos   referentes  à  regência   do professor de AEE.


  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE).

        Dar atendimento especializado aos alunos com necessidade educacionais especiais, incluídos no ensino regular, nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
        Acompanhar e orientar o professor que atua no ensino regular quanto às necessidades específicas do aluno, de modo a facilitar o processo ensino-aprendizagem.
        Articular-se com a família e demais integrantes da escola, visando a identificação das potencialidades do educando com necessidades especiais na perspectiva da sua inclusão social.
         Participar de reuniões de planejamento pedagógico e capacitações, assim como das demais atividades  inerentes ao professor regente.

  1. DO FUNCIONAMENTO

2.1           O atendimento AEE deverá ocorrer em horário inverso ao que o aluno frequenta o ensino regular.
2.2           A escola deverá oferecer condições físicas e materiais adequados ao funcionamento das atividades relativas à regência do professor (a) de AEE.
2.3           O professor(a) deverá entregar ficha-relatório sobre o atendimento realizado no bimestre. O mesmo deverá conter a assinatura do diretor das escolas onde houver atendimento.

  1. DO QUANTITATIVO/HORAS

        O atendimento de AEE nas áreas de surdez, mental, visual, física e transtornos obedecerá aos quantitativos abaixo relacionados:

         20 h/a ............................. de 05 a 10 alunos
         40 h/a ............................ .de 11 a 20 alunos

        O tempo de atendimento deverá ocorrer de 50 minutos para cada e, se possível duas vezes por semana.
        A turma que consta um aluno com deficiência matriculado, deslocará 03 alunos para outra turma.
        Cada turma comportará até três alunos(as) com deficiência distintas;
        A SEDUC fará matriculas antecipadas dos alunos (as) com deficiência na Rede.
        Os professores (as) que estiverem trabalhando com AEE e as Salas Comum que atendem aos alunos com deficiência, terão prioridade para os cursos oferecidos na área de Educação Especial.



        Direito a Cursos de Formação e Extensão para:
·         Pós-Graduação;
·         Mestrado;
·         Doutorado
Com remuneração garantida segundo Estatuto.

        Os recursos das Salas de Recursos e Salas de Atendimento será exclusivo das professores que atuam nas mesmas.

        O AEE garante a inclusão escolar de alunos com deficiência, na medida que lhes oferece o aprendizado de conhecimentos teóricos, utilização de recursos informatizados , o que defere dos recursos acadêmicos que ele aprenderá nas salas de aula das escolas comuns, para que sejam ultrapassadas as barreiras que certos conhecimentos, linguagens, recursos representam para que os alunos com deficiência possam aprender, não é substitutivo mas complementar ao ensino regular.

        O AEE deve ser oferecido em horários distintos das aulas das escolas comuns, com outros objetivos, metas e procedimentos educacionais para: Surdos, Cegos, Mentais e Físicos.

        Ajuda de custos para professores do interior, segundo Art. 50 do Estatuto e Planos de Cargos, Carreira e Remuneração de Magistério Público da Rede Municipal, bem com gratificação de 20% para o professor de AEE e do NEI.

       Art. 50. O profissional do magistério quando estiver lotado em unidade escolar a mais de  20 Km (vinte quilômetros) na sede e   que   não seja atendida por transforme público      regular, fará jus à percepção de auxílio transporte para deslocamento a local de   difícil acesso.

        O professor (a) de AEE deverá participar da Formação Continuada conforme Programação da SEDUC.

        Art.16. É facultado às instituições de ensino, esgotadas as possibilidades pontuadas nos Artigos 24 e 26 da LDBEN, viabilizar ao aluno com grave deficiência mental ou múltipla, que não apresentar resultados de escolarização previstos no Inciso I do Artigo 32 da mesma Lei, terminalidade especifica do ensino fundamental, por meio da certificação de conclusão de escolaridade, com histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as competências desenvolvidas pelo educando, bem como o encaminhamento devido a educação de jovens e adultos e para educação profissional.

        Art. 3º Para os fins do disposto no art. 1º da Lei nº 10.845,   de 5 de março de 2004 (Profissional do Magistério/Professor de AEE) e da Lei no art. 60 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, é facultado aos Estados, ao Distrito Federal a aos Municípios prestar apoio técnico e financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que oferecem educação especial, na forma de:
I – cessão de professores e profissionais especializados da rede pública de ensino, bem como de material didático e pedagógico apropriado;
II – repasse de recursos para construções, reformas, ampliações e aquisição de equipamentos;
III – Oferta de transporte escolar aos educandos portadores de deficiência matriculados nessas entidades.

Parágrafo único – Os profissionais do magistério cedidos nos termos do caput deste artigo, no desempenho de suas atividades, serão considerados como em efetivo exercício no ensino fundamental público, para os fins do disposto no art. 7º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.


    Decreto nº 5.626/2005, legitimam a atuação e a formação profissional de tradutores e intérpretes de Libras e Língua Portuguesa. Garante ainda a obrigatoriedade do ensino de Libras na educação básica e no ensino superior – cursos de licenciatura e de Fonoaudiologia e regulamenta a formação de professores de Libras, o que abre um amplo espaço, nunca antes alcançado, para a discussão sobre educação das pessoas com surdez, suas formas de ocorrência e socialização.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação de Políticas e Programas para Educação Especial em articulação com a Diretoria de Gestão da Educação e Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.


Juazeiro, 10 de março de 2009.


Plínio José de Amorim Neto
Secretário de Educação



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